Concurso:
                TJ-SP
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Serviço Social                    
                  
                  
                
              
            O Livro I do ECA – Parte Geral,  no Capítulo III,  trata do  direito à convivência familiar e comunitária,  destacando,   no artigo 19,  o direito da criança e do adolescente de ser  criado e educado no seio de sua família e,  excepcionalmente,   em família substituta,  assegurada a convivência  familiar e comunitária,  em ambiente que garanta seu  desenvolvimento integral. Fica evidente toda uma atenção voltada ao atendimento das necessidades próprias  desse momento de desenvolvimento,  compreendendo  que é no dia a dia da convivência da criança e do adolescente,   na família e nas relações de vizinhança,  de  bairro e de cidade,  na escola e no lazer que eles vão se  abrindo para o mundo,  assimilando valores e hábitos,   formando seu caráter,  introduzindo-se na vida social. A  guarda,  uma das possibilidades de colocação em família substituta,  conforme prescreve o artigo 33,  § 3° do  ECA,  confere à criança ou ao adolescente,  para todos  os fins e efeitos de direito,  inclusive os previdenciários,   a condição de
    