O Livro I do ECA – Parte Geral, no Capítulo III, trata do direito à convivência familiar e comunitária, destacando, no artigo 19, o direito da criança e do adolescente de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Fica evidente toda uma atenção voltada ao atendimento das necessidades próprias desse momento de desenvolvimento, compreendendo que é no dia a dia da convivência da criança e do adolescente, na família e nas relações de vizinhança, de bairro e de cidade, na escola e no lazer que eles vão se abrindo para o mundo, assimilando valores e hábitos, formando seu caráter, introduzindo-se na vida social. A guarda, uma das possibilidades de colocação em família substituta, conforme prescreve o artigo 33, § 3° do ECA, confere à criança ou ao adolescente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive os previdenciários, a condição de