Empregando a técnica de amostragem, a auditoria confrontou-se com uma divergência entre a especificação do Edital e a do produto entregue. Ao analisar a documentação relativa à medição de determinada obra de engenharia, notou-se que o orçamento estimativo do certame licitatório consignava o seguinte item:

E, similarmente, a proposta que se sagrou vencedora, consignava:

 

Entretanto, o material já entregue e pago não apresentava acabamento em aço escovado, sua potência era inferior à da especificação e sua tecnologia era a fluorescente, não LED. Esses fatos haviam sido descritos no relatório do Engenheiro auxiliar, que fora o responsável pela elaboração do Projeto Básico. Consultado, ele justificou a opção pela luminária LED por ser ela mais ambientalmente apropriada e a finalização em aço escovado por constar do memorial descritivo e da nova programação visual aprovada pela Diretoria do órgão.

O fiscal do contrato, entretanto, alegou que tinha tomado ciência da reclamação do engenheiro na medição, mas que havia debatido longamente o assunto com o fornecedor e havia compreendido suas razões, concluindo que a administração havia errado no orçamento estimativo. Alegou ainda já estar em andamento a elaboração de um aditivo qualitativo, sem alteração de valores, modificando a planilha orçamentária na seguinte conformidade.

Com base no relato acima, é correto afirmar: