Bernardo, servidor público municipal, ajuizou ação ordinária em face do Município Alfa, perante a Justiça Estadual, pleiteando o recebimento de adicional noturno, vantagem essa que era assegurada pela lei que instituíra o regime jurídico único dos servidores municipais nos seguintes termos: “fica assegurada a percepção do adicional noturno, pelos servidores públicos municipais, nos mesmos termos em que é assegurado aos trabalhadores em geral pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

Ao ser citado, o Município Alfa arguiu a incompetência do juízo.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a tese do Município está: