O diretor-geral do TRE/BA determinou que servidor com mobilidade comprometida realizasse o seu trabalho por meio do sistema home office por um período inicial de doze meses. A justificativa para a determinação foi a falta de estacionamento interno, o que acarretaria custo elevado para garantir a acessibilidade do servidor ao local de trabalho. O servidor não foi previamente consultado — e discordou da determinação — e não houve prova documental que embasasse a decisão.

Nesse caso, a determinação é ilícita porque