Em determinada decisão de sua relatoria no Supremo Tribunal Federal,  Ministro da referida casa assim se pronunciou: o Tribunal  não chega a ser um “elaborador” de políticas públicas,  e sim um coordenador institucional,  produzindo um “efeito desbloqueador”.  Na mesma decisão disse,  ainda,  que naquele caso caberia ao Judiciário catalisar ações e políticas públicas,   coordenar a atuação dos órgãos do Estado na adoção dessas medidas e monitorar a eficiência das soluções. Os efeitos mencionados  pelo Ministro são característicos da decisão