Ao julgar a concessão de ordem liminar na Ação Popular n° 0013857-51.2017.4.02.5101, cujo pedido era a sustação de ato de nomeação para cargo em comissão pelo Chefe do Executivo, a autoridade judiciária, na motivação de sua decisão, expôs um pedido de desculpa por decidir contrariamente à autoridade administrativa com fundamento no que esta autoridade escreveu enquanto doutrinador. Em referido caso judicial, como em outros de natureza similar, houve uma afetação da espera política por uma decisão judicial, a qual teve que ser combatida por outra decisão judicial para reestabelecimento da decisão política.

Segundo a lição de Niklas Luhmann, o sistema "processo judicial" é marcado pela diferenciação com o ambiente, consolidando limites com este e, assim, existindo com autonomia. Dentre os mecanismos que permitem a operacionalização deste sistema está a adoção de papéis por seus atores. Desse modo, é correto afirmar: