A responsabilidade pelas despesas na ação civil pública é disciplinada pelo artigo 18 da Lei nº 7.347/85, que estabelece, verbis:
 
“Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais”.
 
Assinale a alternativa INCORRETA: