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Sobre os deveres éticos, assinale a afirmativa INCORRETA.
A violação das obrigações, dos preceitos ou dos deveres militares constitui crime ou transgressão disciplinar na conformidade da legislação ou regulamentação específica e é tão mais grave quanto menor o grau hierárquico do infrator.
O Chefe do Poder Executivo é competente para instaurar ou determinar a instauração de sindicância e aplicar as sanções disciplinares em relação a todos os integrantes das Corporações Militares Estaduais, as sanções previstas nesta Lei.
A inobservância dos deveres previstos em leis e regulamentos ou a falta de exação no seu cumprimento acarreta, para o militar, responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, na conformidade da legislação específica.
São competentes para a instauração de Conselho de Justificação e de Conselho de Disciplina e para determinar o imediato afastamento do acusado do exercício de suas funções: o Chefe do Poder Executivo, em relação a todos os militares estaduais; o Comandante-Geral da Corporação e, na falta ou impedimento deste, o Chefe do Estado Maior, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados; o Secretário-Chefe da Casa Militar, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados.