A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; e polícias militares e corpos de bombeiros militares. O artigo 144 da Constituição, dentre outras coisas, dispõe que