“Por debaixo do problema da legitimidade do sistema de valores recebido pelo sistema penal como critério de orientação para o comportamento socialmente adequado e, portanto, de discriminação entre conformidade e desvio, aparece como determinante o problema da definição do delito, com as implicações político-sociais que revela, quando este problema não seja tomado por dado, mas venha tematizado como centro de uma teoria da criminalidade. Foi isto o que aconteceu com as teorias da ‘reação social’, ou labeling approach, hoje no centro da discussão no âmbito da sociologia criminal.” BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Introdução à sociologia do Direito Penal.3. ed. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia. p.86. (Coleção Pensamento Criminológico)
Com base no excerto acima, referente ao paradigma do labeling approach, analise as asserções a seguir:
I – O labeling approach tem se ocupado em analisar, especialmente, as reações das instâncias oficiais de controle social, ou seja, tem estudado o efeito estigmatizante da atividade da polícia, dos órgãos de acusação pública e dos juízes.
PORQUE
II – Não se pode compreender a criminalidade se não se estuda a ação do sistema penal, pois o status social de delinquente pressupõe o efeito da atividade das instâncias oficiais de controle social da delinquência.
Está CORRETO o que se afirma em: