Combate ao crime 
   Houve, no Brasil, uma escalada do aprisionamento que,  nos últimos anos, levou o país a abrigar a terceira maior população carcerária do mundo, atrás de EUA e China. 
   Parte considerável das prisões resulta de casos de flagrante,  e salta aos olhos a parcela de encarcerados por delitos menores (em especial o pequeno tráfico de drogas) e em regime provisório (40%). 
   Há anos este jornal manifesta opinião favorável à aplicação de sanções alternativas, de modo a reservar o cárcere para autores de crimes violentos, que representam ameaça à sociedade. 
   Tal correção de rumos, fique claro, não corresponde à complacência. Especialistas são praticamente unânimes em considerar que a certeza da punição, mais do que o rigor ou o tamanho da pena, é o principal fator de dissuasão.
   Deve-se caminhar, ainda, no sentido da integração, com a criação de bases de dados e canais instantâneos de comunicação entre as polícias e outras instituições. Não menos importante, há que investir em redução da evasão escolar e políticas voltadas para a juventude. 
    Tudo isso depende, claro, da superação da crise orçamentária,  em especial na esfera estadual. 
                          (Folha de S.Paulo,24.04.2018. Adaptado)