Lei municipal instituiu imposto sobre transmissões inter vivos de bens imóveis (ITBI) estabelecendo o seguinte:


I alíquotas progressivas para o imposto com base no valor venal do imóvel;

II exigibilidade de cobrança do imposto a partir da lavratura da escritura para o adquirente;

III incidência do imposto nos contratos de promessa de compra e venda;

IV obrigatoriedade de cobrança do imposto ao munícipe, ainda que o imóvel esteja situado em outro município.


Nessa situação hipotética, considerando-se as disposições da CF e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que a referida lei é inconstitucional no que se refere ao estabelecido nos itens