Não tendo sido iniciada obra pública no prazo previsto pela ordem de serviço emitida após a formalização do contrato, a empresa responsável justificou-se alegando que a obra possuía apenas licença prévia e que aguardava, além da liberação da licença de instalação, a aprovação da substituição do responsável técnico por parte da administração. O fiscal não aceitou as justificativas e determinou o imediato início dos trabalhos.

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente.

Desde que o responsável técnico substituto atenda a todas as exigências de habilitação, a sua substituição independe da anuência da fiscalização.