“Nos delitos contra a liberdade sexual, normalmente praticado às escondidas, deve-se dar crédito à palavra da vítima, principalmente quando em harmonia com as demais provas constantes dos autos” (TJAP. APELAÇÃO. Processo Nº 0011987-84.2014.8.03.0001, Relator Desembargador GILBERTO PINHEIRO, CÂMARA ÚNICA, julgado em 31 de Maio de 2016)


A palavra sublinhada tem no contexto a função de: