O controle constitucional é o mecanismo pelo qual se controlam os atos normativos, verificando sua adequação aos preceitos previstos na Lei Maior. Este controle pode se dar em dois momentos distinto; controle preventivo, antes do projeto de lei virar lei ou controle repressivo, já sobre a lei, geradora de potenciais ou efetivos. São exemplos de controle preventivo, EXCETO: