É certo afirmar:

I. Tratando-se de crime falimentar, a ação penal não poderá iniciar-se antes de declarada a falência e extinguir-se-á quando reformada a sentença que a tiver decretado, sendo, inclusive causa de extinção prevista no Código Penal.
II. Para a configuração do tipo penal “divulgação de informações falsas” previsto na Lei n° 11.101/2005, faz-se necessário que o agente obtenha vantagem indevida com o “boato” destinado a auxiliar no eventual recebimento de crédito.
III. Inepta é a denúncia que não descreve a infração que classifica, deixando de indicar as circunstâncias de fato que iriam caracteriza-la, cerceando, desse modo, a defesa.
IV. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

Analisando as proposições, pode-se afirmar: