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No processo de auditoria, para emissão de relatório, deve-se obter
documentação mínima que suporte o processo de auditoria independente, sem a necessidade de confirmação da fidedignidade dos documentos, ainda que haja indícios de fraude.
confirmação dos eventos, dentro do processo de revisão analítica, limitando-se a revisão dos documentos selecionados por amostra estatística, independentemente do nível de risco oferecido.
evidência de auditoria apropriada e suficiente para a redução do risco de auditoria a um nível aceitável baixo.
confirmação de que as demonstrações contábeis não apresentam quaisquer níveis de fraude ou erro.
confirmação do risco inerente da entidade, que é igual para todas as classes relacionadas de transações apresentadas nas demonstrações contábeis.