Segundo a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no que concerne ao Título IV – Dos Procedimentos, Capítulo II – Das Medidas Protetivas de Urgência, Seção III – Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida, poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas,


I. encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.

II. determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor.

III. determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.

IV. determinar a separação de corpos.


É correto o que está contido em