De acordo com a Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal, quando a infração deixar vestígios, será necessária a perícia judicial, em que os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. O perito terá, em regra geral, para elaborar o laudo pericial, o prazo máximo de: