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Em “Conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa (...)” (1º§), quanto à formação da palavra “enganosa”, é correto afirmar que se trata de um adjetivo: