Para os efeitos da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha –, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial


I. no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, desde que com vínculo familiar.

II. no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

III. em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.


Está correto o contido em