Em relação à ordem dos processos no tribunal, quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno do respectivo tribunal, em número suficiente a garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores. A afirmativa anterior trata da regra do julgamento estendido, em que se pode afirmar que: