O ponto de partida de interpretação das normas da Constituição são os princípios constitucionais que a condicionam. A atividade de interpretação da Constituição deve iniciar com a identificação do princípio maior que rege a matéria sob estudo, descendo do mais genérico ao mais específico, até chegar à formulação da regra concreta que vai reger a espécie. São princípios constitucionais condicionantes da interpretação constitucional, EXCETO: