Referente à limitação da competência tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, são vedados aos mesmos:

I. Papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

II. Cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.

III. Cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.

IV. Templos de qualquer culto.