A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em agosto de 2015, a regulamentação da profissão de detetive particular, através do PLC 106/2014. Pelo texto, o detetive particular deverá concluir curso de profissionalização em “atividade de coleta de dados e informações de interesse privado”, com carga de 600 horas, em nível médio ou equivalente. Conhecimentos de direito penal, processual penal, constitucional, civil e direitos humanos devem integrar o currículo. O detetive particular: