João, maior de setenta anos de idade ao tempo do fato, foi condenado pelo crime de estelionato à pena privativa de liberdade de quatro anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto e, ainda, ao pagamento de cinquenta dias-multa, fixado o valor de um vinte avos do salário mínimo vigente. Nessa situação hipotética, conforme o CPP,