O juiz constitucional já não interpreta, no processo constitucional, de forma isolada: muitos são os participantes do processo; as formas de participação se ampliam acentuadamente. Os instrumentos de informação dos juízes constitucionais — não apesar, mas em razão da própria vinculação à lei — devem ser ampliados e aperfeiçoados, especialmente no que se refere às formas gradativas de participação e à própria possibilidade de participação no processo constitucional (especialmente nas audiências e nas “intervenções”). Devem ser desenvolvidas novas formas de participação das potências públicas pluralistas como intérpretes em sentido amplo da Constituição. Peter Häberle. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor,2000, p.47-8 (com adaptações). Tendo o texto precedente como referência inicial, assinale a opção correta acerca dos modelos e dos diversos instrumentos de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico brasileiro.