Após a análise de pedido de antecipação de tutela formulado em petição inicial protocolada nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o mesmo fora deferido, sendo determinado que o Estado do Paraná forneça imediatamente medicamentos ao autor, sob pena de multa diária. O prazo para o Estado promover a interposição de recurso de tal decisão interlocutória é de: