Assinale C para correto e E para errado.


Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123/2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

Por interpretação jurisprudencial, o menor de 18 anos, pode demandar perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, não se aplicando subsidiariamente o art.8º, da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e veda ao incapaz figurar como parte naquele Juizado.

O Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR.); os Municípios de Farol, Luiziana, Janiópolis e Campo Mourão; o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR.); a PREVISCAM – Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Mourão (entidade autárquica) e o Estado do Paraná podem figurar no polo passivo no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Mourão, nas causas de sua competência.