João e Maria são casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Pedro propõe ação em face de João e obtém sentença de procedência. Em seguida ao trânsito em julgado, Pedro pede, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, vindo a ser penhorada casa de veraneio de João e Maria. Inconformada com a penhora, Maria procura advogado para requerer judicialmente o levantamento da restrição em relação à sua parte no imóvel. Sobre tal situação, pode-se afirmar que