A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito do processo tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida, aplicando-se tal atributo à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo. Contudo, para que ocorra tal fenômeno em relação à resolução da questão prejudicial, devem estar presentes alguns requisitos, destacando-se como um deles: