Ao dar entrada em uma unidade pública de saúde, uma paciente foi atendida preferencialmente, passando à frente de pacientes que estavam aguardando atendimento e que tinham uma classificação de risco mais grave. Após reclamações, soube-se que o privilégio no atendimento se deu por tratar-se de amiga de um deputado influente na cidade.


De acordo com a Lei Orgânica da Saúde, a conduta feriu diretamente o seguinte princípio do SUS: