A Constituição Federal de 1988, no título sobre a ordem social, institui o conceito de seguridade social, de âmbito público-estatal, que, com a participação da sociedade civil, tem por finalidade a garantia de patamares mínimos de vida da população em virtude das contingências econômicas e sociais. A escolha da saúde, da previdência e da assistência social expressa as três áreas de necessidades sociais que compõem o Sistema de Seguridade Social brasileiro. A seguridade, como viga mestre da ordem social, tem por base o primado do trabalho como direito e dever de todos e está organizada com base no(s) seguinte(s) objetivo(s):