Segundo dispõe o art.36 do Decreto nº 3.298/1999, a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada. Nesse sentido, assinale a alternativa que corresponda à proporção correta desses cargos a serem reservados.