Joaquim é servidor de órgão do Poder Judiciário e, em razão de deficiência física, possui horário especial, nos termos do art.98, § 2º, da Lei n° 8.112/1990. Nesse sentido, de acordo com os ditames da Resolução n° 230/2016 do CNJ, caso Joaquim queira pleitear função de confiança ou cargo em comissão no órgão do qual é servidor,