A resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, ao abordar as questões sobre planejamento, execução e monitoramento das obras do poder judiciário, condiciona a inclusão orçamentária de uma obra constante no plano de obras à realização dos estudos preliminares e à elaboração dos projetos, básico e executivo, necessários à construção, sendo correto afirmar que