Ao disciplinar aspectos relacionados à contratação de serviços terceirizados pelos órgãos e entes de determinada Administração estadual, a lei estadual respectiva estabeleceu, como regra, a responsabilidade solidária dos órgãos e entes da Administração pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte das pessoas jurídicas prestadoras de serviços terceirizados. Nessa hipótese, referida lei estadual é formalmente