A Resolução do CFESS n° 533, de 29 de setembro de 2008, regulamenta a supervisão direta de estágio no Serviço Social, estando o estágio e a própria supervisão em consonância com os princípios do Código de Ética dos Assistentes Sociais, com as bases legais da Lei de Regulamentação da Profissão e com as exigências teórico-metodológicas das Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social aprovadas pela ABEPSS, bem como o disposto na Resolução CNE/CES 15/2002 e na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008. Nesse sentido, o/a Assistente Social que supervisiona o estagiário na instituição concedente de estágio,