A fim de agilizar o curso dos processos em sua Comarca, um dos juízes de Jundiaí determina que os prazos para contestação nas ações de procedimento ordinário serão de dez dias. Faz isso de forma geral, unilateralmente, e a circunstância passa a constar em todos os mandatos de citação, para que o réu não alegue ignorância ou prejuízo.


Essa conduta, em face do Código de Processo Civil, é