A NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, no seu Anexo 14, contemplam os Agentes Biológicos. Quanto aos trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, são consideradas insalubridade de grau médio as atividades:
I. em gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico); II. em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; III. em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados). Dados os itens, verifica-se que está(ão) correto(s)