Para o auditor, a diferença entre fraude e erro reside na intenção ou não de realizar o ato considerado irregular. Dadas as afirmativas,

I. O auditor é o principal responsável pela prevenção e detecção da fraude em uma entidade, sendo de sua responsabilidade o correto acompanhamento dos controles internos.

II. Interpretação incorreta das normas contábeis é considerada, à luz das Normas Brasileiras de Contabilidade, como erro.

III. A auditoria interna possui responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraudes e erros.

IV. A apropriação indébita de ativos é considerada fraude por se tratar de ato intencional.

Verifica-se que estão corretas apenas