A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece como diretrizes para a organização da assistência social a descentralização político-administrativa, a participação da população e a primazia da responsabilidade estatal na condução da política de assistência social em cada esfera governamental. As ações das esferas de governo devem acontecer de forma articulada, não obstante a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuírem suas respectivas competências. Por exemplo, é de competência exclusiva dos Estados