Dadas as afirmativas sobre execução fiscal,


I. O representante da Fazenda Pública Municipal, em sede de execução fiscal e respectivos embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em virtude do disposto na Lei de Execução Fiscal, sendo que tal prerrogativa também é assegurada no segundo grau de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada, exclusivamente por meio da imprensa oficial ou carta registrada.

II. A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o juiz de direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. Contudo, o juiz federal não pode, de ofício, declinar a competência para julgar a execução fiscal proposta pela União e suas autarquias perante a vara federal em que atua, visto que não se está diante de competência absoluta.

III. O depósito do montante integral do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo o ajuizamento da execução fiscal por parte da Fazenda Pública.

IV. A reunião de processos contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos da Lei de Execução Fiscal, é uma faculdade outorgada ao juiz, e não um dever.


verifica-se que está(ão) correta(s)