Constituição da República Federativa do Brasil de 1988


[...]

Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> . Acesso em: 09 nov.2018.


De acordo com o inciso XVI desse artigo, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de, entre outros casos,


I. um cargo de professor com outro técnico;

II. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não;

III. dois cargos de professor com outro científico.


Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)