Considere as seguintes atribuições do Órgão Especial:


I. Determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação.

II. Praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos no Regimento Interno do Tribunal.

III. Convocar Desembargador para a formação de quórum, respeitada a ordem de antiguidade.


Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, o que consta de