Uma senhora pediu pensão alimentícia ao ex-marido alegando não ter condições psíquicas de trabalhar. Foi solicitado a um psicólogo que, judicialmente, elaborasse um documento fundamentado e resumido sobre essa questão focal do campo psicológico e cujo resultado poderia ser indicativo ou conclusivo. Buscava-se uma resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, sobre a “questão-problema”, visando esclarecer dúvidas que interferiam na decisão judicial sobre a concessão ou não da pensão. Tendo por base a Resolução no 007/2003, que instituiu o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica, o psicólogo entendeu que lhe era solicitado um