João possui como sua área urbana de duzentos metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para a moradia de sua família. Durante todo esse período, o proprietário do imóvel que consta no cartório do Registro Geral de Imóveis nunca compareceu no local ou reclamou a propriedade.
De acordo com as normas de regência, em especial a Lei nº 10.257/2001, João: