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Na execução fiscal, o executado poderá apresentar.
reconvenção dentro do prazo para embargos.
embargos no prazo de trinta dias contados do depósito em dinheiro feito para garantia da execução.
embargos, no prazo de trinta dias, sem garantir a execução.
embargos no prazo de quinze dias contados da intimação da penhora.
embargos no prazo de quinze dias contados da juntada da prova de fiança bancária para garantia da execução.