De acordo com a Lei no 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, o conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, considera-se proteção