A Constituição Federal de 1988 entende por Seguridade Social um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Nesse sentido, compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social com base em vários objetivos. Dentre os objetivos existentes, três deles são: